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Relógio de Ponto Facial

Modelo: Relógio de Ponto Facial conforme portaria 373 M.T.E

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Cores Disponíveis

Branco

Descrição

O reconhecimento facial é a análise de uma imagem digitalizada para identificação da presença e posição de um rosto humano. Esta análise é feita por um algoritmo de localização de rostos posiciona-se em frente a câmera.
Esta análise é feita por um algoritmo vetorial que analisa as características do rosto humano para determinar uma identidade.
O resultado da análise pode ser verificada através de software web, onde o empregador pode checar as fotos coletadas e receber os alertas de suspeitas de fraude.
Dentro do software web, e ocorre no momento do registro de ponto. Caso o Reconhecimento facial não identifique um rosto humano na imagem, ou identifique Mais de dois rostos, a imagem é rejeitada, e o processo continua, enquanto o colaborador posiciona posiciona-se em frente a câmera.
O reconhecimento facial ocorre diretamente no relógio de ponto .

Redução de Custos:
Equipamentos de baixo custo;
Elimina digitação manual e erros;
Redução das Horas-Extras;
Redução de Fraudes;
Redução de Riscos Jurídicos.

Características

Biometria Facial;
Emite Comprovante eletrônico;
Comprovante padrão MTE;
Custódia Fiscal 5 anos;
Padrão AFD Portaria 1510;
Legalizado Portaria 373/11.

Observações

Sim, é legalizado! E mais do que a legislação exige!

Nossos sistemas obedecem aos requisitos das Portarias 373 e 1510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), além de demais legislações específicas, tais como "Lei dos Transportes" e "Lei das Terceirizados". Registros de Ponto com BIOMETRIA (facial ou voz) também armazenam as evidências em custódia fiscal, e eliminam o inseguro "matricula e senha", pois registros de ponto com senha podem levar a alegação de "o chefe tinha a senha e fazia registros em nome do empregado". Biometria é biometria: não há como uma pessoa registrar ponto em nome de outra.
A custódia fiscal fica a disposição de sua empresa por no mínimo 5 anos, incluindo evidências biométricas, e mesmo que sua empresa deixe de ser cliente.
A "PORTARIA 373" do Ministério do Trabalho, desobriga a aquisição de "REP Homologado" desde que adotado um SACJ.

Sistema Alternativo de Controle de Jornada (SACJ)

O Sistema Alternativo de Controle de Jornada, "SACJ", regulamentado pela PORTARIA Nº 373 DE 25.02.2011, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, refere-se a qualquer meio para registros de ponto e controle de jornada, a ser adotado pelas empresas que não podem ou não desejam adquirir um "REP Homologado". Um SACJ pode ser eletrônico ou não, por exemplo: planilhas em papel, relatórios assinados, relógios cartográficos, cartões perfurados, sistemas telefônicos ou URA, ou mesmo relogio de ponto facial.
Antes de adotar um SACJ, qualquer que seja, certifique-se de que este sistema alternativo atende aos requisitos da referida Portaria 373, sendo:
Os SACJs NÃO devem permitir: Restrições à marcação do ponto; Marcação automática do ponto; Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os SACJs deverão: Estar disponíveis no local de trabalho; Permitir a identificação de empregador e empregado; Possibilitar, através de uma central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Os SACJs serão estabelecidos: mediante Acordo Coletivo de Trabalho; OU mediante autorização em Acordo Coletivo firmado junto ao sindicato da categoria; OU informado e detalhado no contrato de trabalho de cada empregado.
Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de um SACJ.
QUANTO AO QUESITO DE ADOÇÃO: Primeiro, praticamente TODOS os sindicatos já autorizam em suas convenções a utilização de sistemas alternativos (SACJ) aderentes à Portaria 373. Seria impensável um sindicato proibir a adoção de SACJ e obrigar a utilização de "REP Homologado", pois isto levaria a falência muitas empresas pequenas. Segundo, verifique nas ATAS 2011,2012,2013 (ou ATAs de dissídio) vigentes dos sindicatos da categoria, no item "jornadas" ou "controle de jornadas", a permissão para adoção de sistema alternativo. Como dito, quase a totalidade dos sindicatos já os permite. Caso não permita, ou não encontre as ATAs, entre em contato com o sindicado de categoria ou sindicato patronal, solicitando mais informações.

COM A VALMEP, NÃO HÁ PREOCUPAÇÕES: Nossos relógios de ponto e sistemas atendem a todos os requisitos técnicos, operacionais e fiscais da Portaria 373. E, vamos além: também atendemos a todos os requisitos técnicos, operacionais e fiscais da Portaria 1510/09 (Lei do REP), e Lei 12619/12 (Transportes). Arquivos gerados no padrão AFD ,AFTD E ACJEF do Ministério do Trabalho.